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Tratamento de dados sem base legal em campanha de telemarketing.
ANPD, 2024A Lei nº 13.709/2018 deixou de ser um exercício jurídico abstrato. Define como sistemas devem coletar, armazenar, processar e descartar dados pessoais, e responsabiliza controlador e operador por incidentes. Na Hardenn, isso vira decisão técnica.
Decisões reais de autoridades e estudos públicos. Sem alarmismo, sem narrativa, com URL ao lado.
Tratamento de dados sem base legal em campanha de telemarketing.
ANPD, 2024Vazamento de dados de funcionários e ausência de comunicação adequada.
ANPD, 2024Exposição de prontuários por configuração indevida de servidor.
ANPD, 2023Vazamento de 223 milhões de CPFs em 2021, com investigação ANPD em curso.
ANPD, em cursoExposição de dados de vacinação em painel público.
ANPD, 2022Primeira sanção da ANPD por descumprimento da LGPD em ente público.
ANPD, 2023Uma operação de telemarketing tratou dados pessoais de milhares de pessoas sem demonstrar base legal válida. Quando a ANPD instaurou o processo, a empresa não tinha registro de atividades, política de retenção nem trilha auditável. O resultado foi a maior multa aplicada pela autoridade até hoje.
Maior penalidade já aplicada pela ANPD (2024).
Da instauração à decisão final, com defesas e recursos.
Imprensa, clientes corporativos e parceiros expostos ao caso.
Volume crescente desde 2023, em setor público e privado.
ANPD, 2024Inclui detecção, contenção, comunicação e perda de negócio.
IBM Cost of a Data Breach, 2024Detecção mais contenção, somando o ciclo completo.
IBM, 2024Mapeamento por finalidade, base legal e sensibilidade.
Art. 7 e Art. 11, sem consentimento como atalho universal.
Acesso, correção, anonimização, eliminação, portabilidade.
DPO nomeado, canal direto com a ANPD e com titulares.
Plano testado, comunicação à ANPD e aos titulares conforme risco.
RIPD, registro de atividades e trilha auditável arquivados.
Estrutura de cláusulas e controles atravessada por engenharia, com responsável nomeado por bloco.
Finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização.
Consentimento, obrigação legal, contrato, estudos, exercício de direito, proteção da vida, saúde, legítimo interesse, crédito.
Saúde, biometria, orientação sexual, opinião política, religiosa, filiação sindical.
Confirmação, acesso, correção, anonimização, eliminação, portabilidade, revogação.
Prazo e formato definidos para atender solicitações.
Adequação, garantias contratuais, cooperação, autorização ANPD.
Medidas técnicas e administrativas para proteção contra acesso, destruição, perda, alteração ou tratamento inadequado.
Comunicar à ANPD e ao titular em incidente com risco ou dano relevante.
Programa de governança em privacidade demonstrável.
Mapa de dados pessoais, finalidades e fluxos.
Reclassificação de cada tratamento por Art. 7 e Art. 11.
Fluxo automatizado de acesso, correção, eliminação e portabilidade.
Nomeação formal, canal público e processo de comunicação.
Plano técnico e jurídico, com cronograma de comunicação.
RIPD, auditoria interna e revisão pela direção.
Cinco perguntas, sem coleta de dado. O resultado fica nesta tela.
Você tem inventário de dados pessoais tratados?
Cada finalidade tem base legal específica registrada?
Existe canal para o titular exercer direitos?
Encarregado de dados está nomeado e divulgado?
Sua operação consegue comunicar incidente à ANPD em prazo razoável?
Uma conversa técnica de 30 minutos com um arquiteto sênior. Você sai com um mapa de exposição. Sem pitch.
Mapeamos cada tratamento de dados pessoais e a base legal aplicável.
Identificamos lacunas de Art. 7, Art. 11, Art. 46 e Art. 48.
Roadmap priorizado, com entregáveis técnicos e RIPD.
Cenários representativos. Identidades preservadas por compromisso contratual.
“Como tratar dado sensível de saúde sem inviabilizar produto?”
“Quando o legítimo interesse cobre o tratamento de marketing?”
“Como engenheirar DSAR em escala sem comprometer SLA?”
“Em incidente, como costurar técnico, jurídico e ANPD?”
“Como provar Art. 50 sem virar teatro de papel?”
“Onde a anonimização do Art. 12 efetivamente se sustenta?”
Este conteúdo é informativo e descreve a postura da Hardenn diante da LGPD. Não substitui aconselhamento jurídico específico para o seu caso concreto. Para questões sobre dados pessoais sob nossa responsabilidade, fale com nosso canal de privacidade.
Manda o que você já tem (política, RIPD, controles, SoA). Devolvemos parecer técnico em janela combinada.
Registro de atividades sempre versionado e auditável.
Fluxo automatizado, não tarefa manual de SAC.
Decisão de aceitar ou tratar risco com critério, não chute.
Engenharia, jurídico e produto operando com a mesma régua.
Crescer não significa expor mais dado do que o necessário.
Incidente não vira manchete por falta de comunicação.
Quem projeta o controle é quem programa.
Cada entregável é evidência aceita pela ANPD.
Decisão técnica, fria, registrada.
Decisão técnica, evidência permanente, sem teatro. Comece pela conversa de 30 minutos.